Sistema Eletrônico de Administração de Eventos da UFGD, I Seminário Internacional Etnologia Guarani: diálogos e contribuições

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IMPASSES NO RECONHECIMENTO DOS ÍNDIOS COMO SUJEITOS DE DIREITOS
Maucir Pauletti, Pedro Sergio Dantas da Silva Carvalho

Última alteração: 2016-10-25

Resumo


No contexto histórico que envolve todo o processo de ocupação da América Latina, os direitos originários daqueles que aqui se encontravam e que eram senhores absolutos de seus territórios foram simplesmente ignorados diante à voracidade da expansão da sociedade europeia. No Brasil, havia, em média, 8 milhões de índios das mais diversas etnias, com uma pluralidade étnica incalculável, com centenas de culturas diferentes, com crenças religiosas distintas e uma riqueza humana inigualável que, por diversos fatores, biológicos, sociais, econômicos, ocupacionais, foram, ao longo da história, sem qualquer pudor, sendo exterminados. Subjugados, os nativos, os povos originários destas terras tiveram apenas duas alternativas, as guerras ou a escravidão ou, ainda, a integração à sociedade civil chegante com o abandono do seu modo natural de ser e de viver. Este pensamento integracionista permaneceu por quase que toda a história do Brasil, vindo a ser derrubado apenas e, formalmente, pela Constituição de 1988 que com seus ideais pluralistas, visava proteger e respeitar esta diversidade cultural. Nesse contexto, o presente trabalho busca, por meio de uma revisão bibliográfica direcionada e um procedimento metodológico indutivo-analítico, identificar os impasses históricos no difícil processo de reconhecimento dos direitos dos índios como sujeitos, como cidadãos brasileiros, etnicamente diferentes, contemplados pelo contexto pluriétnico de nossa constituição. Observou-se que a demora no reconhecimento dos direitos dos povos indígenas deu-se, inicialmente, por conta da ganância da elite dominante europeia, e, em um segundo momento, pela falsa ideia de que a solução seria a assimilação cultural destes povos e por fim na situação atual onde, mesmo com toda a positivação dos direitos destes povos na Constituição Federal de 1988, ainda se faz presente o entendimento que não se deve reconhecer os direitos dos indígenas como cidadãos brasileiros.

Palavras-chave: Direitos Humanos; Indígenas; Plurietnicidade; Diversidade Cultural; Processo de Reconhecimento dos Direitos;


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