Sistema Eletrônico de Administração de Eventos da UFGD, I Seminário Internacional Etnologia Guarani: diálogos e contribuições

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CULTURA E DIREITO FRENTE AOS CONFLITOS TERRITORIAIS COM POVOS INDÍGENAS: UM OLHAR SOB O ENFOQUE DA TRANSCONSTITUCIONALIDADE
EDEMIR BRAGA DIAS, ROSANGELA ANGELIN

Última alteração: 2016-10-28

Resumo


Com a chegada dos colonizadores ao Novo Mundo, chegou também uma cultura diferente que impactava com a forma de viver dos povos originários desse território. A relação travada entre os colonizadores e os povos indígenas foi díspar: iniciou-se um processo para civilizar os povos locais e, a religião foi um importante mecanismo para impor a cultura europeia. As terras inicialmente que eram ocupadas por estes povos foram usurpadas e distribuídas conforme interesses dos europeus. Desde a colonização do território brasileiro, trava-se uma luta cultural e jurídica díspar, por vezes silenciosa ou silenciada, acerca do espaço territorial ocupado pelos colonizadores, seus descendentes e os povos que foram despossados de suas terras. Para compreender melhor os conflitos que seguem em torno de aspectos culturais e jurídicos, através de um estudo hipotético dedutivo, baseado em aspectos histórico-culturais e leituras jurídicas, a pesquisa busca analisar qual tem sido a influência da cultura colonizadora europeia nas relações humanas e nas disputas territoriais e de uso e acesso a bens naturais pelos povos indígenas. O estudo remete a algumas constatações: a) a ideologia cultural colonizadora e discriminatória contra os povos indígenas permanece forte no Brasil, renegando uma postura diacrônica frente a história; b) as legislações neste sentido têm sido integracionistas, desrespeitando, muitas vezes as culturas dos povos indígenas e afastando a possibilidade de um tranquilo convívio social c) a cosmovisão indígena acerca da terra e do uso dos recursos naturais foge das perspectivas liberais de propriedade. Isso tem gerado muitos conflitos, como por exemplo, o que tem ocorrido com o povo Mb’ya-Guarani da Tekoa Koenju, situada no Município de São Miguel das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, onde existem conflitos com os proprietários lindeiros às terras ocupadas por este povo, pois os primeiros não reconhecendo limites territoriais, adentram nas propriedades vizinhas em busca de matéria prima para seus artesanatos. Por conseguinte, conflitos culturais e jurídicos são eminentes e o direito não tem logrado dirimi-los de forma adequada. Por estarem localizados no âmbito constitucional, estes conflitos o transconstitucionalismo tem se demonstrado uma possível alternativa para a construção de um diálogo intercultural, dando uma atenção especial para culturas que se encontram à margem do próprio constitucionalismo, como é o caso dos povos indígenas, buscando pontos de encontro entre as ordens normativas que são diferentes, por meios extrajudiciais.

 

Palavras-chave: Conversações culturais. Culturas. Povos indígenas. Transconstitucionalismo. Territorialidade.

 


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