Sistema Eletrônico de Administração de Eventos da UFGD, Anais do V Workshop de Pós-Graduação em Zootecnia e Ciência Animal do Estado de Mato Grosso do Sul - 2018

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COMO A PORTARIA IMASUL 603, 17 DE MAIO DE 2018 INTERFERIU NA REALIZAÇÃO DO PAM PARA UNIDADES PRODUTIVAS DE SUÍNOS
Rita Therezinha Rolim Pietramale, Brenda Kelly Viana Leite, Isabella Cristina da Costa Lippi, Ana Carolina Amorim Orrico

Última alteração: 2019-03-26

Resumo


A suinocultura é uma das atividades mais importantes para a economia brasileira, além de representar a proteína animal mais consumida mundialmente. O estado do Mato Grosso do Sul mostrou-se expressivo no crescimento da atividade nos últimos anos, e isso deve-se ao apoio que a administração estadual ofereceu junto as associações e fundações ao desenvolvimento da agropecuária. Com essa expressividade da produção houve um aporte de argumentos dentro das discussões sobre os impactos ambientais. A região norte do estado é uma micro região que se destaca na atividade suinícola por possuir uma unidade frigorífica de expressivo volume de abates diários. Considerando essa região e também as questões ambientais relacionadas a alta produtividade de suínos, objetivou-se neste trabalho comparar os custos financeiros para a manutenção de unidades produtoras de leitões (UPL) e unidades de ciclo completo (UPLT) de produção de suínos dentro das normativas estaduais e federais ambientais impostas, destacando as mudanças ocorridas entre os anos de 2017 e 2018 que resultaram na implantação da Portaria IMASUL nº 603, 17 de maio de 2018. Essa normativa regulamentou a periodicidade do relatório do Plano de Automonitoramento (PAM) para todas as unidades produtivas de suínos. Foram necessárias consultas a periódicos e literaturas referentes ao tema proposto e também a profissionais especialistas. Até abril de 2018 a exigência de relatórios do PAM tinha periodicidade que variava de quadrimestral a semestral para as UPL e UPLT, já em maio de 2018 passou a ser exigido com uma frequência de acordo com das análises de efluentes, solo e lodo. Essas análises também ocorriam com uma periodicidade bastante variada de uma unidade produtiva para outra, indo de mensal, a anual, o que gerava custos altos por matriz para o cumprimento destas normativas. Após a data citada, o PAM passou a ser exigido para as unidades que já possuíam o Licenciamento Operacional efetivo com uma periodicidade a cada dois anos. Antes da IMASUL n° 603, o custo médio por matriz variava de R$0,44 a R$5,77, e após passaram a variar entre R$0,11 a R$0,96. Estes preço estão citados conforme o número de matrizes da propriedade que para o estudo de 500 matrizes a 5000 matrizes. A implantação desta normativa reduziu os custos por animal para a realização do PAM, melhorando o lucro dos produtores.

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