Sistema Eletrônico de Administração de Eventos da UFGD, X SICONF - Simpósio de Contabilidade e Finanças de Dourados

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A LEI DE LICITAÇÕES A LUZ DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NO ESTADO DE RONDÔNIA
MAYCKON DAVID SILVA PAIVA, FRANKLYN OLIVEIRA FIRMO, RWRSILANY SILVA

Última alteração: 2020-12-15

Resumo


A presente pesquisa buscou verificar se o tratamento diferenciado dado às micro e pequenas empresas no Estado de Rondônia tem a efetiva participação nos certames licitatórios da fase inicial à final. Ou seja, da adjudicação do objeto à empresa vencedora. A Lei Complementar n° 123/2006, que institui e normatiza o estatuto nacional das Microempresas – ME e das Empresas de Pequeno Porte – EPP, trouxe mudanças positivas para as empresas que se enquadram nos critérios por ela estabelecidos. Nessa linha de raciocínio, o estudo ora apresentado, procura analisar o tratamento dispensando às pessoas jurídicas com status de ME e EPP, a saber: o status legal e qualidade efetiva da participação dessas empresas nos certames licitatórios no Estado de Rondônia. Com isso, o estudo procura avaliar se o Estado de Rondônia possui mecanismos para acompanhar, avaliar e dispensar o correto tratamento legal às empresas supracitadas. Portanto, trata-se de pesquisa qualitativa e quanto ao procedimento é documental, considerando os sites oficiais do Governo como o portal de transparência de RO. Ou seja, a avaliação consiste na exploração do status legal e, para a consecução do objetivo o pesquisador irá avaliar um arcabouço documento sobre o tratamento. Como resultado, observou-se que a pequenas empresas estão sendo beneficiadas com o tratamento diferenciado e que o Estado vem colaborando desde 2011, antes mesmo da obrigatoriedade, e, em média, 65% das adjudicações são de pequenas empresas locais.


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