Sistema Eletrônico de Administração de Eventos da UFGD, IV SELAC - Seminário de Literatura e Arte contemporânea - 2019

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LITERATURA E COMPARATISMO NO TEATRO CONTEMPORÂNEO BRASILEIRO: FILIGRANAS DO DIREITO EM A PARTILHA, DE MIGUEL FALABELLA
Jéssica Nágilla Hagemeyer, Wagner Corsino Enedino

Última alteração: 2019-07-24

Resumo


O objetivo deste trabalho é discutir e analisar os aspectos jurídicos encontradosna peça teatral A Partilha, de Miguel Falabella, sob a perspectiva dos herdeiros, tendo emvista que esta obra retrata, de forma autêntica, as frequentes desavenças familiares durante operíodo de abertura do inventário e partilha de um parente falecido que deixa bens a seusherdeiros. Este estudo propõe estabelecer as relações sócio-jurídicas entre os diálogos daspersonagens e os problemas comuns enfrentados durante a fase de escolha do inventariante.Seguindo o método qualitativo descritivo, o aporte teórico deste trabalho está fundamentadona vertente da literatura comparada, especificamente, na interação entre Direito de Família eSucessões e Literatura. Para tanto, recorremos aos conceitos literários e aos estudos teatrais,cujos pilares são Candido (1972), Carvalhal (2006) e Magaldi (1994), aliados aos conceitosjurídicos contidos em Gagliano (2017), Gonçalves (2017) e Venosa (2014). A análise detextos literários, sob o viés de outros ramos do conhecimento, tem ganhado espaço no campodos estudos literários com as pesquisas desenvolvidas por meio da literatura comparada.Dessa forma, aliar os estudos da literatura comparada às ciências jurídicas é uma forma deampliar a perspectiva de discussão e compreensão sobre os diversos elementos que permeiamo contexto sociológico e forense atual. O intercâmbio de conhecimento entre duas áreas, nocaso, Literatura e Direito, permite, além da acessibilidade de informações dessas duas searas,o desenvolvimento da opinião crítica sobre temas cotidianos, que, muitas vezes, passamdespercebidos pela sociedade como, por exemplo, questões de disputa patrimonial entrefamiliares, tolerância de visões de mundo distintas, limites da tutela judicial sobre oindivíduo, entre outros.

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