Sistema Eletrônico de Administração de Eventos da UFGD, IV SELAC - Seminário de Literatura e Arte contemporânea - 2019

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E VÁLIDO REFERIR-SE À SÉTIMA ARTE SOMENTE COM PROJETOS DE EXTENSÃO E EXIBIÇÃO DE FILMES DENTRO DO ENSINO FORMAL
Miriam Isabel Parra, Marcos Antônio Bessa-Oliveira

Última alteração: 2019-07-25

Resumo


O Cinema só passará a ser disciplina dentro do Ensino Formal através de elaboração de uma lei tendo esta a aprovação do Ministério da Educação Brasileira, o MEC. Para que o Cinema seja inserido na Grade Curricular dentro da escola é preciso que o conteúdo através do Cinema esteja dentro dos Parâmetros Curriculares e tenha a aprovação daquele órgão máximo da educação. A intenção de tornar o Cinema como disciplina nas escolas, como pensamos nesta pesquisa, é de preparar os alunos a refletir, ativar a memória e desvendar os processos da arte, na teoria e prática, dentro das escolas públicas brasileiras, como forma de explorar outras formas de produção de conhecimentos a partir de uma linguagem artística tão reconhecida. Aos nossos olhos a arte é permitida e ao mesmo tempo limitada na escola. Sabe-se que a Sétima Arte é utilizada, quase sempre, apenas como teleaula: vídeos e filmes para diversão e para passar o tempo. Sugerimos estudar o Cinema no ensino básico, fundamental e médio, desenvolvendo atividades visuais, orais, escrita e artística, propondo o ensino das artes para reformular o método de ensino formal atual. Espera-se com estas reflexões apontar que o Cinema seja o caminho para o entendimento da Sétima Arte como uma disciplina com lei a ser sancionada, visando ampliar a formação dos sujeitos pela poética de filmes, documentários e até animes sem centrar-se apenas em elementos da forma fílmica. Nossa pesquisa, a princípio, basear-se-á em referenciais bibliográficos que discutem a filmografia como metodologia para as escolas formais a partir de autores que tratam do Cinema, das artes e do ensino de Arte.


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